sábado, 24 de novembro de 2007

Defesa de Ao Man Long vai interpor recurso, A energia da criatividade alternativa

Defesa de Ao Man Long vai interpor recurso de decisão do TUI

Agora é que são elas

O advogado de defesa do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas vai interpor recurso de uma decisão tomada ontem pelo colectivo de juízes do Tribunal de Última Instância (TUI), onde decorre, há três semanas, o julgamento de Ao Man Long, acusado da prática de 76 crimes.
A intenção de Nuno Simões foi ditada para a acta no final de uma longa sessão, que ficou marcada por vários protestos do advogado. Quanto à matéria de que vai recorrer, diz respeito à grande parte dos documentos do processo que foram encontrados na residência de Ao Man Long, incluindo os famosos “cadernos da amizade”.
A defesa requereu a nulidade da apreensão feita na casa onde vivia o arguido, alegando que este não esteve presente e nem sequer foi notificado para se fazer representar, e invocou o Artigo 161.º do Código do Processo Penal (CPP). Este artigo, que diz respeito às formalidades da busca, dita que antes de se avançar para este procedimento deve haver uma “cópia do despacho que o determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga”.
A falta de notificação, por falta do CCAC, é para Simões violação do domicílio, justificando assim o pedido de nulidade. Segundo o Artigo 113.º do CCP, “são nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular”.
Sam Hou Fai respondeu de imediato, lembrando que esta questão já tinha sido levantada pelo advogado junto do Tribunal de Instrução Criminal (TIC), sendo que esta instância não atendeu à pretensão da defesa, por considerar que os documentos foram apreendidos na residência oficial. O Ministério Público (MP), chamado a pronunciar-se pelo Tribunal, recordou também a posição do TIC, considerando não haver qualquer nulidade.
O presidente do TUI disse então que o colectivo iria tomar uma decisão, que acabou por chegar duas horas mais tarde. Sam Hou Fai voltou a dizer que o TIC já se tinha pronunciado sobre a matéria e que se tratava, por isso, de uma decisão em transitado, com valor durante o recurso da audiência, pelo que o TUI não vai tomar conhecimento da pretensão da defesa.
Nuno Simões tinha também protestado em relação aos documentos apreendidos num cofre de um banco em Hong Kong pela Comissão Independente Contra a Corrupção (ICAC, na sigla inglesa), a 8 de Dezembro de 2006 (dois dias depois da detenção de Ao Man Long), por considerar que o organismo precisava de uma instrução de um Tribunal de Macau para efectuar a busca. É que, em Macau, o CCAC só pôde efectuar acções em bancos no dia 15 de Dezembro do ano passado, por só então ter sido emitido o necessário mandado judicial.
Na resposta, o presidente do colectivo afirmou que as autoridades de Hong Kong são independentes, pelo que o ICAC não precisava de esperar por Macau, tendo ainda feito menção a uma decisão do Supremo Tribunal da região vizinha. O advogado da defesa lembrou que só em Março deste ano é que tal decisão foi tomada, ou seja, alguns meses depois das buscas feitas em Dezembro. Simões anunciou então que vai interpor recurso, tendo agora dez dias para apresentar a motivação.
Coloca-se agora, concluída a nona sessão do julgamento, uma questão que tem sido abordada pela comunicação social praticamente desde o início do caso Ao Man Long mas que, no espaço de quase um ano, não mereceu, pelo menos publicamente, reflexão por parte das entidades responsáveis pela matéria: as dificuldades processuais – se não mesmo impossibilidade – de garantir o direito ao recurso.
Trata-se de um direito previsto pela Lei Básica que, no Artigo 40.º, faz uma remissão para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, legislação adoptada por Macau antes da transferência de administração e que se mantém em vigor. O artigo 14º do Pacto é claro em relação à situação em causa, uma vez que diz que “toda a pessoa declarada culpada de um delito terá direito a que a sentença e a pena que lhe foram impostas sejam submetidas a um tribunal superior, conforme o previsto na lei”.
O problema coloca-se pelo facto de a organização judicial da RAEM não prever, em termos processuais, o expediente do recurso para os arguidos julgados no Tribunal de Última Instância (TUI), entidade com competência para avaliar os processos que digam respeito aos titulares de cargos políticos.
Embora o antigo secretário para as Obras Públicas responda ao colectivo no TUI, tal só acontece por se tratar de um titular de um cargo político, o que faz com que esteja a ser, na realidade, julgado em primeira instância. Assim sendo, tem direito a um grau de recurso e, do mesmo modo, a poder recorrer de decisões que indeferem pretensões no decorrer do julgamento (neste caso, o meio de obtenção de prova), mas a lei instrumental não prevê a forma de o assegurar.
Além de não haver mecanismos processuais para avaliar um recurso de uma decisão do TUI, mesmo que o caso esteja a ser julgado em primeira instância, existe ainda um outro dilema: o Tribunal de Última Instância é composto por apenas três juízes. Como um deles participou na fase de instrução do processo de Ao Man Long, o próprio colectivo responsável pelo julgamento do ex-secretário e composto por dois juízes do TUI e um magistrado judicial da Segunda Instância, o presidente do TSI.
Como o advogado do ex-governante tem que interpor o recurso ao Tribunal que é responsável pelo julgamento, o TUI terá que ser capaz de solucionar esta questão que, não sendo nova em termos teóricos, só ontem se colocou na prática. O desfecho desta situação é, neste momento, mais ou menos imprevisível. Compete ao Tribunal definir os termos do recurso.
Ainda sobre a matéria que deu origem ao pedido de nulidade e, depois, à declaração de apresentação de recurso, destaque para o facto de Ao Man Long ter ontem quebrado o silêncio em Tribunal. O arguido pediu para falar – a primeira vez nesta fase de inquirição de testemunhas – para pedir ao colectivo de juízes que tivesse em consideração o apelo feito por Nuno Simões em relação à nulidade da forma de obtenção dos documentos apreendidos. O ex-governante argumentou que, embora se tratasse de um imóvel do Governo, era a sua residência, e fez a comparação com as casas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças aos trabalhadores da Função Pública, para perguntar se as autoridades agiriam de igual modo e com o mesmo fundamento.

Inspector-chefe do CCAC presta depoimento controverso

Julgamento com “powerpoint”

Foi um testemunho invulgar, com direito a apresentação em “powerpoint” e interrompido, por diversas vezes, pelo advogado de Ao Man Long. Lei Tong Leong, inspector-chefe do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), foi ontem ao TUI mostrar a documentação apreendida durante as buscas efectuadas à residência e escritório do arguido, bem como em cofres de entidades bancárias.
Lei Tong Leong explicou qual o raciocínio da equipa do CCAC para chegar à conclusão de que Ao Man Long recebia “subornos”, termo usado pela testemunha, tendo-se ainda pronunciado detalhadamente sobre as várias contas bancárias de Hong Kong que, não estando em nome do ex-governante, eram geridas por ele.
A forma como esta testemunha (arrolada pelo Ministério Público) conduziu a sua explicação foi motivo de vários protestos por parte da defesa. O advogado de Nuno Simões opôs-se, primeiro, ao facto de o inspector-chefe estar a ler o conteúdo dos documentos, argumentando que se trata de uma prova documental e não testemunhal. Não se tratando de um testemunho pericial, continuou a defesa, e sendo os documentos constantes do processo, não fazia sentido a exposição pormenorizada de Lei. Sam Hou Fai não fez a mesma leitura, mandando a testemunha prosseguir com a sua exposição.
Os comentários feitos pelo inspector-chefe do CCAC levaram, mais tarde, a várias interrupções de Nuno Simões, sendo que, desta feita, mereceram a concordância do presidente do colectivo, que pediu à testemunha para se abster de comentários. É que, no final de “capítulo” da sua exposição, Lei Tong Leong fazia um sumário do que havia sido referido antes e concluía dizendo que tais documentos servem para provar os diferentes crimes que são imputados ao arguido.
O defensor lembrou à testemunha que esta não é a acusação, ideia reforçada por Sam Hou Fai, ao vincar que quem considera a existência de prova é o Tribunal. Ainda assim, de quando em vez, o inspector-chefe do CCAC voltava a empregar termos que deixaram perceber, por parte da testemunha, a sua convicção na culpa do arguido. Por este comportamento, foi chamado à atenção frequentemente.
Quanto ao conteúdo dos depoimentos de Lei Tong Leong, poucas novidades trouxe no que diz respeito aos documentos e objectos apreendidos no gabinete, residência e cofres utilizados pelo ex-secretário, e que eram já do domínio público. O inspector-chefe mostrou umas boas dezenas de documentos, começando logo por umas tabelas dos “cadernos da amizade”. O CCAC considera que se tratam das contas de Ao Man Long em relação aos seus activos nos diferentes locais. As autoridades cruzaram os dados com outros documentos para chegaram a essa conclusão, segundo explicou a testemunha.
Nas onze agendas apreendidas na casa do ex-governante, o CCAC contou também o número de vezes com que Ao se encontrou com os empresários a quem foram, alegadamente, atribuídas obras em torno de “subornos”, bem como o valor das compensações que terá recebido pelo favorecimento feito. Lei especificou que, no período em que supostamente o antigo secretário cometeu os crimes, esteve com Ho Meng Fai 39 vezes, tendo sido adjudicadas à sua empresa 18 obras, com 162 milhões de dólares de Hong Kong como “suborno”. A testemunha disse ainda que o arguido se encontrou vinte vezes com Frederico Nolasco (3 projectos envolvidos, 7 milhões de dólares), manteve 24 encontros com Tang Kin Man (16 obras, 48 milhões) e teve 34 reuniões com Chang Tong San (4 obras, 19 milhões). Recorde-se que estes empresários são arguidos no processo conexo a decorrer no Tribunal Judicial de Base. Os encontros eram todos eles depois do horário de trabalho, disse a testemunha.
Em relação às empresas de que Ao Man Long alegadamente se serviu para o branqueamento de capitais, foram mostrados documentos vários sobre as contas bancárias abertas por familiares e amigos do ex-secretário, mas em relação às quais este tinha plenos poderes. Foram exibidas as procurações, os documentos de renúncia aos cargos de direcção das empresas e a delegação de poderes ao antigo governante, bem como livros de cheques e cartões com os números das contas bancárias.
A maioria destes objectos foi apreendida em casa do arguido, sendo que alguns foram encontrados num cofre em Hong Kong, aberto no início de 2003 pela mãe de Ao Man Long, que viria a falecer no mesmo ano. Sucede que, segundo a testemunha, o cofre continuou a ser usado pelo arguido e pela mulher. De referir ainda o testamento do pai de Ao – octogenário que foi também constituído arguido, encontrando-se hospitalizado devido às fracas condições de saúde – em que este declara que os bens de Hong Kong não contam para efeitos de partilhas entre os descendentes. Recorde-se que o MP argumenta que Ao Veng Kong é o titular de contas bancárias cuja gestão era feita pelo ex-secretário.
O inspector-chefe do CCAC mostrou ainda documentação referente a uma residência em Inglaterra, em nome da offshore Ecoline, e vários orçamentos feitos por uma empresa de decoração britânica enviados à mulher de Ao Man Long. Em relação às contas e empresas de Hong Kong, o arguido terá recorrido a um escritório de advocacia local, o Hobbes & Ma, sendo que é o endereço dos causídicos aparece em vários documentos bancários, como morada de contacto dos titulares Ao Veng Kong, Lee Se Cheong e Pedro Chiang (este último também constituído arguido, encontrando-se em paradeiro desconhecido).
A exposição feita pela testemunha, que respondia ao Ministério Público, foi raras vezes interrompida pela acusação, que poucas perguntas lhe colocou durante toda a tarde. Já a defesa quis saber porque é que o CCAC não apresentou um somatório total do dinheiro de Ao Man Long, perguntando se tal contabilidade existe e porque é que as confirmações bancárias de Hong Kong e de Inglaterra não foram mostradas. A testemunha disse que estes documentos existem, tendo Nuno Simões afirmado que não os encontrou nos autos.
O defensor de Ao perguntou ainda porque é que não foi investigada a origem do dinheiro das contas de Macau do arguido – as únicas que, na realidade, estão em seu nome – tendo o inspector acabado por dizer que é difícil a sua determinação, dada a complexidade das transferências de valores, e remetendo pormenores para o grupo especializado do CCAC. Mostrando desagrado em relação ao termo “subornos” utilizado pela testemunha, Nuno Simões pediu a Lei Tong Leong que explicasse a relação entre os nomes de empresários citados, os valores das obras e os depósitos nas contas bancárias de Hong Kong. A testemunha não foi capaz de fornecer o nexo de causalidade entre os alegados crimes de corrupção passiva e os montantes das contas bancárias, deixando de novo a explicação para um outro grupo do CCAC, responsável pelo estudo dessa relação.
O inspector-chefe tinha ainda feito referência a três empresas – Template, Emplate e Roselle Court – dando a entender que eram controladas por Ao Man Long, embora nenhuma delas estivesse em seu nome. O defensor perguntou se tinham sido encontradas procurações que delegassem poderes ao arguido. A testemunha disse que não.
Isabel Castro
António Falcão/ bloomland.cn


J Lei, artista e bailarina

A energia da criatividade alternativa

Numa sociedade onde a cultura dominante é marcada pela ideia capitalista da complacência, as pessoas jovens são encorajadas a seguir o caminho que todos escolhem de forma a assegurarem um futuro previsível. Quantos dos nossos pais quiseram, na realidade, ver os seis filhos serem diferentes do resto da multidão? E isto não aconteceu por não quererem que tivessem visibilidade, mas sim para evitar que os seus filhos sofressem da falta de apoio da sociedade por serem “demasiado diferentes” ou “desobedientes”. Ser “alternativo” parece ser equivalente a ser-se “solitário” ou, no mínimo, estar numa posição minoritária. Para que se possa existir, de forma diferente, num contexto cultural dominante deste género, são necessários esforços suplementares.
Mas, como se costuma dizer, sem esforço não há recompensa, e muitos dos nossos mais sucedidos exemplos de personalidades são, com frequência, aqueles que persistiram em ser diferentes. No círculo artístico de Macau, J Lei é considerada uma figura fulcral. Em 1996, com o irmão Frank Lei e outros artistas, fundou a associação de arte “Comuna de Pedra”. Desde então, há mais de dez anos que tem trabalhado incessantemente para a promulgação da arte e dos espaços alternativos em Macau.
Com uma educação artística na Dança, J Lei teve contacto com as artes com tenra idade. Depois da escola secundária, decidiu ir para Hong Kong e entrou no curso de ballet da Academia de Artes Performativas. Não obstante o facto de ter considerado interessante a experiência de vida em Hong Kong, não gostou da forma clássica como o ballet era imposto na sua escola. “Na altura ainda não sabia bem o que gostaria de ser. Mas descobri que a abordagem clássica da dança não era adequada para mim. Deixei a escola ao final de um ano e decidi que ia fazer o meu caminho noutro lado”.
Seguindo o exemplo do irmão Frank Lei, J decidiu ir também para França. À chegada a Paris, começou de imediato a trabalhar com um grupo de dança e teatro de Taiwan. “A experiência foi muito importante. Ensaiávamos e andávamos constantemente à procura de espaço na cidade para actuarmos. O processo foi muito difícil. Apercebi-me, com esta experiência, que para se conseguir aquilo que se quer, há que insistir muito. Nada na vida é gratuito”, recorda.
Mais tarde, acabou por entrar no curso de dança contemporânea na Universidade de Paris 8 e teve, finalmente, uma oportunidade para desenvolver o seu talento. “Os métodos da educação em França eram muito livres. Não que esta liberdade signifique que não queiram saber o que estamos a fazer. Os professores mostram-nos muitas coisas diferentes e deixam-nos desenvolver aquilo que nos interessa mais, consoante a nossa vontade. Não nos impõem um único método como se fosse uma regra de ouro. Isto também é difícil para os alunos, mas foi muito mais adequado para mim”.
Depois de concluir o curso, em 1993, regressou a Macau. Pouco tempo depois decidiu voltar a sair, desta vez para Pequim. “Em Macau, havia uma enorme falta de oportunidades para uma bailarina. Não conseguia encontrar uma forma de me integrar na sociedade”. J esteve quase um ano em Pequim e aprendeu danças populares chinesas, tendo depois regressado. “Acho que fui para Pequim para fugir de uma situação difícil, mas no regresso a Macau sabia que ia ter que confrontar essa mesma situação e que não podia tentar uma nova fuga.”
No início do seu trabalho enquanto professora na Associação de Dança de Macau, J tornou-se próxima de um grupo de jovens bailarinos. Recorda que, na altura, não imaginava que este grupo fosse ter um papel tão importante na sua vida. “Começamos a pensar numa formação e o meu desejo pela criação surgiu naturalmente. Embora a maioria não fosse profissional, começámos a ensaiar cada vez mais até ao ponto de termos desenvolvido algo que se pudesse mostrar ao público. Foi desta forma que consegui ter contacto com a sociedade e envolver-me em questões sociais”.
J percebeu então que ser “alternativo” não significa ser-se “solitário”. Travou conhecimento com um grupo de pessoas que estavam igualmente muito preocupadas com as injustiças sociais e a forma como a sociedade se impunha perante os grupos menos fortes. Decidiram então fundar a “Comuna de Pedra” em 1996. “Fizemos de todos os géneros de coisas durante estes anos: espectáculos, exposições, publicações. Utilizámos todos os canais possíveis para fazermos ouvir a nossa voz”, diz.
Graças aos resultados dos seus esforços através da plataforma da “Comuna de Pedra”, a associação começou a ganhar a confiança da população. Depois, em 2001, o Governo convidou-os a gerir o Albergue das Senhoras Idosas enquanto centro artístico. A Associação de Arte do Albergue foi criada para a ocasião. J recorda que “começámos com pequenos espectáculos e, depois, organizaram-se lá exposições”. “O espaço tinha muitas potencialidades e conseguimos criar uma atmosfera muito dinâmica entre a vizinhança”.
Na altura em que J e outras pessoas estavam a trabalhar afincadamente na promoção da diversidade na arte, com a organização de géneros diferentes de actividades artísticas no Albergue das Senhoras Idosas, a questão da tolerância voltou a colocar-se. “Organizámos uma exposição de arte colectiva e convidámos muitos artistas de Hong Kong para participarem. Entre eles estava Jun Zi, um cartoonista controverso especialista em questões políticas. Não recebemos qualquer aviso antes mas, no dia da inauguração, algumas pessoas do Governo mandaram-nos fechar a parte da exposição onde o trabalho de Jun Zi estava colocado. A censura foi imediata. Enquanto organizadores cooperámos, mesmo com muitos artistas de Hong Kong a queixarem-se disto e a quererem deixar a exposição. Mas sabíamos que tínhamos que encontrar uma solução.” No entanto, diz, um mês depois do incidente, a Associação de Arte do Albergue recebeu um aviso para deixar o espaço em apenas 15 dias. “Foi uma enorme frustração para mim e para os outros. Parecia que não havia espaço para qualquer negociação”.
A desilusão foi enorme, mas J Lei não desistiu. Continuou a trabalhar e pediu outro espaço onde pudesse continuar a desenvolver o projecto artístico. O Armazém do Boi acabou por abrir as portas em 2003. “Com o Armazém do Boi conseguimos arranjar forma de não pararmos com o nosso trabalho. A luta continua”, conclui.
Além de ser uma activista no círculo artístico de Macau, J Lei continua a trabalhar nas suas próprias criações. Hoje, sábado, apresenta o seu trabalho mais recente, intitulado “Response Element Binding Protein, CREB”. De acordo com J, a performance é uma tentativa nova na sua carreira artística pessoal. “A natureza do espectáculo será diferente das formas tradicionais de performance, em que a interactividade é, por norma, ignorada”. J explica que quer experimentar a reacção do público e vai convidá-los a participar totalmente no espectáculo. “Como se trata de algo novo, não tenho a certeza de que vá correr como gostaria, mas quero experimentar”, acrescentou.
O que é realmente impressionante em J Lei é o facto de não ser apenas subversiva, mas também de nunca deixar de tentar. Por causa da sua forte convicção nos benefícios da diversidade, tem uma energia sem fim que a encaminha sempre para uma solução alternativa, em vez de uma comum.
Texto e fotografia: Alice Kok, artista visual

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