E em Portugal, como é?
O caso fez correr muita tinta entre os órgãos de comunicação social de língua portuguesa. Vários representantes da comunidade prestaram-se a pressionar as autoridades de ambas as partes para se achar uma solução mais cómoda para os cidadãos lusitanos radicados em Macau. No entanto, ficou uma questão no ar, à espera de uma explicação: o que acontece às cartas de condução que são recambiadas para Lisboa?
“Recebida a carta de condução portuguesa, a mesma é arquivada e fica sem validade jurídica. Todas as informações e anotações são guardadas numa base de dados informática respeitante a cada condutor que tenha efectuado essa operação”, explicou o subdirector geral da extinta Direcção-Geral de Viação (DGV), que agora dá pelo nome de Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IP), Carlos Mosqueira, em declarações ao Tai Chung Pou.
Ao contrário dos rumores que circulam entre a comunidade portuguesa, o responsável não fala em cancelar ou suspender as licenças, mas sim em substituir. “O processo da troca de carta de condução portuguesa pela equivalente de Macau implica necessariamente a substituição” do título, acrescentou.
Recorde-se que o regulamento administrativo sobre esta matéria dita que os residentes estrangeiros com autorização de residência há mais de um ano, portadores de títulos emitidos pelos países aderentes à Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, podem conduzir nas estradas do território sem serem sujeitos a novo exame. Portugal consta na lista dos assinantes do acordo internacional, mas exige a devolução do documento português à autoridade competente na emissão de títulos de condução – actualmente, o IP, que sucede nas competências da extinta DGV.
As licenças da RAEM são reconhecidas em solo português durante um prazo de 185 dias [...]. Em caso de regresso definitivo ao país de origem, os condutores devem requerer novamente uma troca da licença de Macau por uma portuguesaÉ também no âmbito deste tratado internacional que está definida a validade da carta de condução com o selo da RAEM nos outros países signatários. Esta foi outra das questões que originou receios entre a comunidade. Será possível conduzir nas estradas de Portugal apresentando o documento de Macau?
Nas palavras de Carlos Mosqueira, as licenças da RAEM são reconhecidas em solo português durante um prazo de 185 dias, exactamente “por ter sido aplicável ao território a Convenção de Genebra sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra aos 19 de Setembro de 1949”.
Em caso de regresso definitivo ao país de origem, os condutores devem requerer novamente uma troca da licença de Macau por uma portuguesa. Segundo o IP, esta operação é efectuada de forma automática, sem necessidade de qualquer exame de condução.
Neste sentido, os titulares devem apresentar junto da área de residência do respectivo serviço dois impressos devidamente preenchidos e assinados: o modelo número 1403, disponível na página de Internet da extinta DGV (www.dgv.pt) e o 1403-A (que apenas se pode encontrar nos balcões do IP). É ainda necessário devolver a carta de condução da RAEM dentro do prazo de validade, duas fotografias, fotocópia do documento legal de identificação e exibição do original, o pagamento de cerca de 273 patacas (24 euros) e um atestado autenticado por um médico.
Relativamente às categorias C, pesados de mercadorias, e/ou D, pesados de passageiros, é obrigatório apresentar um atestado emitido pelo delegado de saúde da área de residência em Portugal. Os titulares de licenças de categoria D devem juntar ainda um relatório de aptidão psicológica certificado por um laboratório de psicologia privado. Se o cidadão português obteve as categorias já em Macau, deve entregar uma declaração do serviço emissor ou da autoridade consular comprovativa da autenticidade, data de emissão, validade, categorias de veículos e respectivas datas e restrições.
Para efeitos de troca, o IP lembra ainda que se o conteúdo da carta de condução não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola, o condutor deve apresentar uma tradução autenticada pelo serviço consular português. Este caso não gera qualquer problema em relação às cartas emitidas na RAEM, visto que as informações do documento estão em chinês e em português, as duas línguas oficiais do território.
Até Maio deste ano, os titulares de cartas de condução emitidas em Portugal tinham apenas que apresentar o documento junto da PSP para efeitos de registo, procedimento obrigatório de seis em seis meses, para se encontrarem em situação legal ao volante em Macau. De um momento para o outro, por decisão das autoridades, a guia deixou de ser emitida e a situação, na altura divulgada pelo jornal Hoje Macau, veio a descoberto por acaso: alguns condutores com carta portuguesa foram confrontados com o facto de não poderem conduzir sem um documento próprio emitido na RAEM, requisito que era desconhecido.
Perante a indignação dos elementos da comunidade, o cônsul-geral português na RAEM, Pedro Moitinho de Almeida, prometeu exercer pressão junto de Lisboa e do Executivo do território para encontrar uma forma de contornar esta questão. Entretanto, a última personalidade local a manifestar-se sobre foi o conselheiro do Conselho das Comunidades Portuguesas, Pereira Coutinho.
O deputado da Assembleia Legislativa adiantou ao Tai Chung Pou, no mês passado, que pretendia levar o tema a Lisboa, na altura da reunião magna do Conselho e informar o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas da situação das cartas de condução. Pereira Coutinho foi ainda mais longe defendendo que se “o Governo da RAEM ‘facilita’ a obtenção da residência aos titulares de passaporte português que queiram trabalhar cá, não faz sentido que sejam colocados todos estes entraves à condução com a carta portuguesa”.
Alexandra Lages
1 comentário:
Finalmente alguem que conseguiu dar uma resposta clara ao que todos queriamos saber.
Bem feito e parabens Alexandra!
Ricardo Pina
via iPhone ;-)
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