quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

TUI diz que não há recurso no caso Ao Man Long, Acusação pede condenação de forma grave, Sabores e livros do Natal

TUI refuta hipótese de haver outra decisão judicial

Não há recurso!

O Tribunal de Última Instância (TUI) entende que as suas decisões “são definitivas e não admitem recurso”. Num despacho publicado ontem, assinado pelo juiz Viriato Lima, o TUI sustenta que “das decisões proferidas pelo TUI não cabe recurso, por força de um princípio de direito processual óbvio, segundo o qual não é admissível recurso das decisões proferidas pelo tribunal supremo de uma dada organização judiciária, por não haver a quem interpor recurso”. Contactado pelo Tai Chung Pou ao final da tarde de ontem, o advogado de Ao Man Long, Nuno Simões, não tinha sido ainda notificado da decisão do tribunal, pelo que se absteve de tecer comentários ou considerações sobre eventuais medidas a tomar em relação à questão.
Para o Tribunal de Última Instância, o facto de ser o supremo tribunal da RAEM e de a Região gozar de poder judicial independente faz com que o TUI tenha “a última palavra nos casos que lhe sejam submetidos”, pelo que as suas decisões “são definitivas”, mesmo sendo relativas a um caso em primeira instância, como é o do julgamento de Ao Man Long.
O TUI afasta assim a possibilidade da criação de um tribunal ad hoc para a avaliação das suas decisões e garante que não há qualquer violação da norma relativa ao direito ao recurso constante do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, para a qual a Lei Básica remete.
O despacho ontem publicado no site oficial dos Tribunais da RAEM dá deste modo resposta ao recurso apresentado pela defesa do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas relativamente a uma decisão do colectivo de juízes, tomada durante o julgamento, respeitante ao meio de obtenção de prova na residência do arguido. Nuno Simões entende que a prova deve ser nula, por Ao Man Long não ter sido notificado para estar presente ou se fazer representar durante a diligência levada a cabo pelo Comissariado Contra a Corrupção. Diferente entendimento teve o TUI, que não vê qualquer ilegalidade nesse procedimento. Recorde-se que parte substancial das provas foi recolhida na casa onde o arguido residia.
A advogado motivou o recurso junto do TUI que, de acordo com os termos do Código do Processo Penal (CPP), tem que se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso, um despacho que, por norma, é meramente formal, sendo que nesse documento é indicada a instância para a qual sobe, se reunir todos os requisitos exigidos pelo CPP. A resposta ao requerimento de interposição do recurso é apresentada neste despacho de 12 páginas, em que é feita ainda uma interpretação da intenção do legislador responsável pela Lei de Bases de Organização Judiciária, ao focar que “certamente teve em conta que este Tribunal, sendo o mais elevado da hierarquia da RAEM, tem os Juízes mais preparados e experientes, como se deve presumir”. E por isso, lê-se ainda no despacho, “não lhe repugnou que, decidindo em primeira instância, decide em última instância”.
Embora o despacho diga respeito à admissibilidade de um recurso relativo a uma decisão tomada durante o julgamento - pelo que Viriato Lima afasta a norma do Pacto Internacional por não ter havido qualquer condenação -, é deixada já a indicação de que “de qualquer maneira, mesmo que a decisão do Tribunal de Última Instância fosse uma sentença de condenação do arguido pela prática de crime, também não seria passível de recurso”, reiterando que “as decisões do TUI são definitivas”.
Assim sendo, parece não haver margem de manobra para a interposição de recurso da sentença a proferir pelo TUI em relação a este caso. A impossibilidade da reavaliação da decisão tomada em primeira instância limita não só a defesa, mas também a acusação que, caso considere a sentença injusta, de nada lhe valerá recorrer.
No despacho emitido ontem lia-se ainda que mesmo que as leis da RAEM violassem a norma relativa ao recurso constante do Pacto Internacional, “a solução não estaria em admitir um recurso não previsto nestas leis, restando aos interessados a eventual efectivação da responsabilidade internacional”. Resta agora saber quais os mecanismos internacionais que estão à disposição neste caso, parecendo consensual, entre os juristas de Macau, que será difícil, se não impossível, levar o caso a instâncias judiciais.

Decisão do TUI sobre inexistência de recurso

O fim da linha?

A sugestão é feita pelo despacho ontem emitido pelo TUI, mas as hipóteses de se avançar para uma responsabilização internacional parecem ser escassas. O Pacto Internacional sobre os Direitos e Civis e Políticos prevê a possibilidade da apresentação de queixas de indivíduos contra o Estado, mas essa hipótese foi criada através de um protocolo adicional ao Pacto que não está em vigor em Macau, segundo entendem vários especialistas contactados pelo Tai Chung Pou sobre a matéria.
A República Popular da China notificou, em 2 de Dezembro de 1999, o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do referido Pacto. Não é conhecido, contudo, semelhante procedimento em relação ao protocolo adicional que Portugal ratificou em 1991, mas que não se inclui no conjunto de disposições que transitaram aquando da transferência de administração do território.
Os mesmos especialistas em Direito Internacional não vislumbram, assim, grandes hipóteses de a defesa – ou a acusação, após a leitura da sentença – poderem “reivindicar”, a nível internacional, o direito ao grau a recurso. Mesmo que o protocolo adicional do Pacto estivesse em vigor em Macau, da sua aplicação não resultaria qualquer efeito prático no desfecho do processo. No máximo, poder-se-ia suscitar um problema de responsabilidade internacional.
Recorde-se que esta questão tem sido amplamente debatida entre os círculos de juristas de Macau e também nos jornais, havendo um consenso em torno da inalienabilidade do direito ao recurso entre estes especialistas. Mas o problema vem de longe, tendo sido levantado logo aquando da discussão da Lei de Bases da Organização Judiciária, em 1999, pela Assembleia Legislativa (AL), com um sector do hemiciclo a chamar a atenção para o facto de não estarem definidas as formas de assegurar o recurso.
A posição destes deputados, pertencentes à 1ª Comissão de Trabalho, ficou expressa no parecer nº 3/1999, datado de 13 de Dezembro de 1999. O ponto 12º deste documento deixa também bem clara a vontade contrária, que acabaria por vingar. "Houve quem defendesse que às causas previstas nas alíneas 7), 8) e 10) do nº 2 do artigo 43º, seja aplicado o mecanismo previsto no nº 2 do artigo 44º, a fim de dotar os interessados do direito de recurso. Houve, porém, quem entendesse que, tratando-se de ‘Última Instância’, não deve haver recurso”, lê-se no parecer.
Este imbróglio, que parecia ser consequente de uma lacuna de ordem jurídica é, claramente, o resultado de uma decisão política: existe uma deliberação da Assembleia Legislativa, sob proposta do Governo, no sentido de não conceder o direito ao recurso aos titulares de altos cargos políticos da RAEM. Passados oito anos, e com um caso concreto em análise, o TUI avança precisamente no mesmo sentido, tratando-se agora não de uma decisão política mas de um despacho jurisdicional que invoca certos preceitos legais.
Vários juristas ouvidos pelo Tai Chung Pou no início desta semana não tiveram dúvidas em afirmar que a determinação política de 1999 carece do suporte jurídico concedido pela Lei Básica. A avaliar pelo despacho ontem emitido, o TUI tem um entendimento totalmente contrário.
Isabel Castro

Acusação pede condenação de forma grave, defesa apela à Justiça

Ao Man Long lamenta incómodo causado a Macau

O antigo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, lamentou ontem “os incómodos causados ao Governo e à população de Macau”, motivados pelo processo em que está envolvido. Foi assim que terminou a sessão que decorreu no Tribunal de Última Instância (TUI) destinada às alegações finais do julgamento mais mediático do pós-RAEM. Não foi marcada data para a leitura da sentença porque, justificou o presidente do TUI, Sam Hou Fai, o processo é complexo.
Durante toda a manhã, ouviram-se os argumentos do Ministério Público (MP) e da defesa que têm uma posição diametralmente oposta em relação à inocência do ex-governante. O MP considerou que foram apresentadas provas suficientes para considerar o arguido culpado dos 76 crimes que lhe são imputados. Dizendo que Ao Man Long não admitiu a prática dos crimes e a sua conduta afectou a imagem de Macau, a acusação pediu que seja “condenado de forma grave”.
Nuno Simões, o advogado do antigo secretário, apelou ao TUI que, de acordo com o princípio da separação de poderes, não julgue decisões políticas nem se imiscua nos actos do Governo da RAEM, mas que tome uma decisão, isso sim, com base na legalidade. A concluir duas horas e meia de alegações, a defesa sublinhou que não está em causa o julgamento do Governo da RAEM e não devem ser imputados ao arguido actos que não foram praticados por ele, mas sim por funcionários públicos.
Na origem desta conclusão de Simões está o facto de o advogado ter refutado que Ao Man Long tenha praticado crimes ao dar indicações sobre alterações aos “critérios subjectivos” dos concursos públicos. O advogado sustentou que as sugestões do ex-secretário ao director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion, são de cariz político - tese que, aliás, foi sustentada por Carion em Tribunal - e enquadram-se nas competências dos membros do Governo, que “têm que tomar decisões em nome da coisa pública”. Argumentou ainda que não foi provada qualquer alteração a critérios objectivos na avaliação das propostas, desconhecendo-se igualmente que alguma empresa se tenha sentido lesada no âmbito dos concursos realizados pela DSSOPT.
Ainda sobre esta questão, Simões vincou que foram os funcionários que praticaram os actos referentes à avaliação dos concursos públicos, sustentando que estes “não têm o dever de obediência cega”, pelo que, se estivessem a cometer alguma ilegalidade, deveriam tê-la denunciado, de acordo com a Lei. Ora, durante o julgamento não foi extraída qualquer certidão contra os funcionários envolvidos, facto que leva Simões a concluir que não houve ilegalidade nos procedimentos adoptados pelos técnicos da DSSOPT e, consequentemente, não houve crime.
Entre a acusação e a defesa existe ainda uma outra divergência essencial para o enquadramento do caso: o MP considera que o arguido deve estar obrigado aos deveres da Função Pública, enquanto Simões entende que os actos ilícitos de que Ao é acusado não lhe podem ser imputados, por presumir violação de deveres que não tem, uma vez que, enquanto secretário, não era funcionário público. “É importante que o Tribunal tenha este aspecto em consideração”, vincou o advogado.
Também em relação aos 36 crimes de branqueamento de capitais pelos quais o antigo governante responde se encontram discrepâncias profundas, ao nível do Direito, na leitura feita pelo MP e pela defesa. Para Nuno Simões, não só não houve crime de branqueamento de capitais como, se tivesse existido, teria sido praticado em Hong Kong, não tendo o TUI competência para julgar fora de Macau.
De destacar ainda vários aspectos suscitados pela defesa logo no início das alegações. Além de considerar nulas as provas obtidas em Hong Kong, apenas dois dias depois da detenção do arguido, e na sua residência (por não ter sido notificado para estar presente ou se fazer representar), Simões sublinhou ter ficado “chocado” com a utilização de powerpoint nas exposições feitas em Tribunal por várias testemunhas do Comissariado Contra a Corrupção, considerando que se trata de prova indirecta e que as testemunhas se limitaram a comentar documentos que não eram da sua autoria.
O advogado de Ao chamou ainda a atenção para o facto de ter sido lido em Tribunal o depoimento de uma testemunha que foi constituída arguida num processo conexo e terem sido ouvidos dois familiares de pessoas que também vão a julgamento. Nuno Simões entende que foi desrespeitado o direito ao silêncio do arguido e dos seus familiares.
Isabel Castro

Pontos de venda de comida natalícia em Macau

Os sabores do Natal

As luzes estão já instaladas e as decorações montadas. É oficial: abriu a época natalícia em Macau. A cidade ganhou uma nova vida. As ruas estão adornadas com as famosas plantas com flores vermelhas em forma de estrela e os principais largos e praças têm, cada um, a sua árvore de Natal. No comércio, as lojas colocaram nas montras os seus melhores produtos. À medida que os dias avançam no calendário, aumenta o frenesim da compra das prendas. São os compradores de última hora.
Nem só de presentes vive, contudo, este feriado festivo. O Natal é uma tradição em que a família se reúne não só à volta da árvore ou do presépio, mas também da mesa. Como território multicultural por excelência, a RAEM não escapa a estes costumes natalícios e não há falta de oferta dos sabores típicos desta época. Do bolo-rei, ao peru recheado, passando pelos tradicionais bolinhos de gengibre das culturas anglo-saxónicas, encontra-se de tudo um pouco na cidade.
A sua popularidade até lhe concedeu o título de padeiro de Macau. Começou a época mais movimentada do ano para Fernando Marques, proprietário da padaria e pastelaria Ou Mun. O líder de vendas é o bolo rei, um produto “100 por cento português, a começar pela farinha e acabando no padeiro”, destacou em jeito de brincadeira. “Todos os ingredientes são importados de Portugal”, acrescentou, não só no caso desta pastelaria típica, como das restantes iguarias de Natal que compõem a tabela para encomendas.
Apesar da sua clientela ser maioritariamente portuguesa, a pouco e pouco Fernando Marques está a conseguir conquistar o mercado chinês. No ano passado, foram vendidos mais de dois milhares de bolos rei e também chegaram pedidos de Hong Kong.
No capítulo dos sabores doces, a pastelaria que opera no território há sete anos oferece bolo-rainha, uma variante do bolo-rei, mas que substitui as frutas cristalizadas pelos frutos secos; lampreia de ovos, tronco de Natal, pão-de-ló de Ovar, sonhos, broinhas de canela e mel, bem como bolinhos de chocolate. A lista de encomendas incluí ainda o leitão assado, peru, arroz árabe e uma selecção de vinhos.
Há sete meses, surgiu um novo concorrente no mercado. A pastelaria Nata World está a apostar no bolo-rei, rainha, nos bolinhos de canela e nas broas castelar. “A nossa imagem de marca é o cuidado muito grande com os ingredientes, nomeadamente com a origem dos produtos e a higiene do local de confecção”, explicou Rui Alves, um dos proprietários da empresa, acrescentando que os bolos-rei com a marca Nata World prezam pelo tamanho. “São grandes, com cerca de um quilograma, mas pesado de uma forma generosa”, frisou o mesmo responsável.
O público-alvo desta iniciativa é “frontalmente” a comunidade portuguesa e anglo-saxónica. “Queremos apanhar claramente a fatia da população de expatriados. Temos alguns clientes chineses, mas são poucos”, realçou.
A oferta de bolachinhas de chocolate, de manteiga e de gengibre em forma de árvore de natal ou de boneco de neve típicas da cultura anglo-saxónica foi a forma que Tiffany Lo arranjou para presentear os familiares e amigos nesta ocasião festiva. Habituada a cozinhar apenas para um grupo restrito, este ano, a secretária administrativa foi surpreendida com mais de uma centena de encomendas.
“São tantos pedidos que precisei de ajuda. Tive que arranjar duas pessoas para me auxiliarem”, revelou Tiffany, ainda mal recomposta da surpresa. “De repente tenho um grande negócio. No ano passado, vendi apenas 50 pacotes”, apontou.
Para que nenhum dos seus clientes, que pertencem tanto à comunidade chinesa como à portuguesa, fique de mãos a abanar, a residente começou a trabalhar na decoração das embalagens há dois meses e a levar as bolachinhas ao forno na semana passada.
Menos agitada será, no entanto, a quadra natalícia no restaurante “A Petisqueira”, localizado na Taipa. O espaço português é outro dos portos de abrigo dos habitantes com pouco tempo ou habilidade para a culinária.
O peru de Natal é um dos produtos que pode ser encomendado neste estabelecimento de restauração, tanto em grandes quantidades, como em pequenas porções. Este ano, contudo, quem quiser saborear o tempero de José Almeida, proprietário do espaço, terá que esperar pelo dia 25.
“Temos um problema de falta de pessoal e fomos obrigados a fechar um dia para descanso. Como calha à segunda-feira, vai coincidir com a véspera de Natal”, explicou. Além disso, nesta data, “A Petisqueira” costumava oferecer uma carta especial com peru, vitela, cabrito e dois tipos de peixes. “Este ano, devido ao problema dos recursos humanos, isso não vai ser possível”.

Alexandra Lages
Fotografia: António Falcão/ bloomland.cn

Novidades de leitura no Natal

Faltam duas semanas para o Natal. E os livros são sempre uma opção recorrente quando chega a hora de escolher os presentes. O Tai Chung Pou foi ver o que está a ser vendido nas livrarias de Macau.
Cristina Lai, da Livraria Portuguesa, destacou cinco novidades para este Natal. São elas, “Rio das flores”, de Miguel Sousa Tavares, “O sétimo selo”, de José Rodrigues dos Santos, “Casamento em Dezembro”, de Anita Shreve, “Revisitar os primórdios de Macau – para uma nova abordagem da História”, uma publicação de Guo Ping e Wu Zhiliang, para além de “O segredo”, de Rhonda Byrne. Livros que, paralelamente a constituirem novidades em Macau, já estão também entre os mais vendidos.
Apesar de considerar “cedo” para apresentar os livros comprados pelos clientes para servir de oferta pelo Natal, Cristina Lai avança com alguns nomes que têm tido bastante “procura”. É o caso de “À mesa da diáspora”, de Cecília Jorge, com “muita saída, principalmente por altura do Encontro de Macaenses”, e a “Era da Turbulência”, de Alan Greenspan.
Aliás, também a “Era da Turbulência” está entre os mais vendidos nesta ocasião na livraria Book@chino, conforme adiantou Jason Brun. Sem números e nomes para avançar, no que toca especificamente aos livros mais procurados no Natal, apenas afirmou que têm algumas novidades com boa adesão por parte do público. “Vários livros novos do Stephen King e da Danielle Steel, além de inúmeras publicações infantis”, explica. Contos de Sarah Fergunson, como o “Little red Christmas story”, ou de outros autores como Sandy Rensford são muito procurados. Mas, alertou, ainda é cedo para fazer um balanço da época natalícia.
No caso da livraria Bloom, de acordo com o proprietário, António Falcão, “não há um padrão”. “Temos clientes que vão percorrendo as estantes e seguem o seu rumo”, acrescenta. Contudo, adianta, por ocasião do Natal, a Bloom tem nas suas estantes “os concorrentes do Man Booker Prize, os Nóbeis da literatura, a colecção quase completa do Beckett”. São essas as mais-valias que apresenta para este período festivo. Será o “primeiro Natal”, e ainda é “cedo” para afirmar o que irá calhar no sapatinho dos residentes de Macau. Mas, avança, “a edição do 50.º aniversário do ‘On The Road’ do Jack Kerouac, o livro de fotografia sobre a China, de Basil Pao, o fotógrafo que acompanhou Michael Palin nas suas viagens, Roll the bones, sobre a história do Jogo” têm sido bastante procurados. No que toca a publicações sobre Macau, destaca o livro da fotógrafa Carmo Correia.
Na feira em que participou, por ocasião desta época festiva, na Escola D. José Costa Nunes, destacou a venda de jogos educativos, livros infantis, alguns brinquedos. Já no que diz respeito à Escola Portuguesa, Falcão afirmou que os livros de banda desenhada e a literatura com ilustrações foram os mais procurados.
Luciana Leitão

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